Sinal CCTV Amarelo 150×200 13271 PVC
Sinal CCTV Amarelo 150×200 13271 PVC
Marca: S3F
Sinalética PVC Sinal CCTV Amarelo
Medida: 150×200 (mm)
Características Técnicas:
– PVC rígido de 2mm de espessura, auto-extinguível de grande resistência e durabilidade.
– Não contém nenhum produto tóxico.
– Não contém nem fósforo, nem chumbo ou aditivos radiativos.
Impressão:
– Por impressão digital, com tintas de elevada qualidade resistentes aos raios UV.
Certificação:
– Certificação ISO 9001:2008 e 14001:2004 e Produto Certificado (CERTIF)
Legislação:
Quero instalar/renovar um sistema de videovigilância para proteção de pessoas. Como devo proceder?
Para poder instalar/renovar um sistema de videovigilância tem de atender a vários requisitos legais, que podem incluir além do RGPD e da lei nacional que o executa – a Lei 58/2019, a Lei 34/2013, que regula a atividade de segurança privada, ou o Código do Trabalho, consoante o que for aplicável à sua situação concreta.
Com o novo regulamento europeu de proteção de dados, já não é necessário pedir autorização ou fazer alguma notificação à CNPD para ter um sistema de videovigilância.
É obrigatório afixar um aviso informativo?
Sim. Os titulares dos dados têm o direito a ser informados sobre a utilização de sistemas de videovigilância. O aviso informativo deve respeitar o previsto no artigo 31.º, n.ºs 5 e 6, da Lei 34/2013 e no artigo 115.º e no Anexo VIII da respetiva portaria regulamentar.
Durante quanto tempo tenho de conservar as imagens de videovigilância?
A menos que a sua organização esteja abrangida por legislação específica de videovigilância que imponha prazos determinados, deve conservar as imagens pelo período de 30 dias, sendo obrigatório eliminar as imagens até 48 horas após os 30 dias. Isto sem prejuízo de ser necessário manter as imagens por mais tempo, no âmbito de processo criminal em curso.
Além da imagem, é possível proceder à captação de som?
É proibida a captação de som, exceto no período em que as instalações estejam encerradas, isto é, sem pessoas a trabalhar nas zonas vigiadas, ou mediante autorização prévia da CNPD (artigo 19.º, n.º 4, da Lei 58/2019).
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